O desenvolvimento da Inteligência Artificial justificou a introdução de uma nova exceção relativamente à prospeção de textos e dados para fins de investigação científica por parte de organismos de investigação e entidades responsáveis pelo património cultural. Esta exceção é imperativa, não admitindo cláusula em contrário nem proteção técnica que a impeça. Além desta exceção de interesse geral, é ainda prevista uma exceção de prospeção de textos e dados para outros fins, de natureza supletiva, e que se aplica também aos programas de computador. É discutível se o novo regime alarga ou, pelo contrário, se restringe a liberdade de inovação no domínio da Inteligência Artificial, não sendo certo de que modo o novo regime de direitos de autor na União Europeia, guiado pelo princípio do elevado nível de proteção da propriedade intelectual, contribuirá para o desenvolvimento da Inteligência Artificial baseado em “aprendizagem da máquina”.
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